Documentação para seu criatório
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO NO MAPA:

1.1. Requerimento à DFA, no estado onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo MAPA.

1.2. Dados de existência legal:

1.2.1. Pessoa Jurídica, anexar CNPJ, acompanhando cópia do registro na junta comercial do estado ou da ata do contrato social da firma com as alterações efetuadas, ou cadastro do INCRA, ou contrato de arrendamento devidamente registrado em cartório do município sede, onde se localiza a propriedade.

1.2.2. Pessoa Física, anexar CPF, acompanhando cópia de registro na junta comercial do estado ou de cadastro do INCRA, ou inscrição de produtor rural, ou contrato de arrendamento, devidamente registrado em cartório do município sede, onde se localiza a cidade.

1.3. Declaração de responsabilidade técnica do médico veterinário responsável pelo controle higiênico-sanitário dos estabelecimentos classificados no Capítulo II deste regulamento técnico, conforme modelo padronizado pelo MAPA.

1.3.1. A documentação profissional do médico veterinário que substituirá o titular em sua ausência temporária (férias ou afastamentos maiores que 15 dias) deverá ser encaminhada a DFA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do exercício da referida atividade, em modelo padronizado pelo MAPA.

1.4. Cópia de registro do técnico responsável, no Conselho de Medicina Veterinária (CFMV ou CRMV).

1.5. Ficha cadastral devidamente preenchida, conforme modelo padronizado pelo MAPA.

1.5.1. Quando se tratar estabelecimentos de emas, adicionalmente ao registro no IBAMA, será necessário o cadastro do médico veterinário, responsável técnico, pelo estabelecimento na Delegacia Federal de Agricultura de sua jurisdição, incluindo declaração de responsabilidade técnica em modelo padronizado pelo MAPA.

1.6. Documento comprobatório de potabilidade da água de abastecimento (microbiológico e físico-químico), emitido por laboratório público, oficial ou credenciado pelo MAPA, citando a fonte que serve ao estabelecimento.

1.7. Planta da situação do estabelecimento, assinada por técnico responsável, indicando todas as instalações, estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes, em escala compatível com o tamanho da propriedade ou levantamento aerofotogramétrico.

1.8. Planta baixa na escala compatível tecnicamente com a visualização da infra-estrutura e das instalações existentes na propriedade.

1.9. Memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança que serão adotadas pelos estabelecimentos e dos processos tecnológicos de incubatórios.

Cadastro junto ao Centro de Defesa Sanitária Animal - Unidade local do EDA – Secretaria Estadual da Agricultura.

Autorização do órgão do meio ambiente estadual ou municipal para o desenvolvimento da atividade.

Toda documentação deverá ser enviada ao MAPA em duas vias, para análise e posterior visita para inspeção.

 

  
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