1.1. Requerimento à DFA, no estado
onde se localiza o estabelecimento, conforme modelo padronizado pelo MAPA.
1.2. Dados de existência legal:
1.2.1. Pessoa Jurídica, anexar CNPJ, acompanhando
cópia do registro na junta comercial do estado ou da ata do contrato
social da firma com as alterações efetuadas, ou cadastro
do INCRA, ou contrato de arrendamento devidamente registrado em cartório
do município sede, onde se localiza a propriedade.
1.2.2. Pessoa Física, anexar CPF, acompanhando
cópia de registro na junta comercial do estado ou de cadastro do
INCRA, ou inscrição de produtor rural, ou contrato de arrendamento,
devidamente registrado em cartório do município sede, onde
se localiza a cidade.
1.3. Declaração de responsabilidade técnica
do médico veterinário responsável pelo controle higiênico-sanitário
dos estabelecimentos classificados no Capítulo II deste regulamento
técnico, conforme modelo padronizado pelo MAPA.
1.3.1. A documentação profissional do médico
veterinário que substituirá o titular em sua ausência
temporária (férias ou afastamentos maiores que 15 dias)
deverá ser encaminhada a DFA com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias do exercício da referida atividade, em modelo
padronizado pelo MAPA.
1.4. Cópia de registro do técnico responsável,
no Conselho de Medicina Veterinária (CFMV ou CRMV).
1.5. Ficha cadastral devidamente preenchida, conforme
modelo padronizado pelo MAPA.
1.5.1. Quando se tratar estabelecimentos de emas, adicionalmente
ao registro no IBAMA, será necessário o cadastro do médico
veterinário, responsável técnico, pelo estabelecimento
na Delegacia Federal de Agricultura de sua jurisdição, incluindo
declaração de responsabilidade técnica em modelo
padronizado pelo MAPA.
1.6. Documento comprobatório de potabilidade da
água de abastecimento (microbiológico e físico-químico),
emitido por laboratório público, oficial ou credenciado
pelo MAPA, citando a fonte que serve ao estabelecimento.
1.7. Planta da situação do estabelecimento,
assinada por técnico responsável, indicando todas as instalações,
estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes, em escala
compatível com o tamanho da propriedade ou levantamento aerofotogramétrico.
1.8. Planta baixa na escala compatível tecnicamente
com a visualização da infra-estrutura e das instalações
existentes na propriedade.
1.9. Memorial descritivo das instalações,
dos equipamentos e das medidas higiênico-sanitárias e de
biossegurança que serão adotadas pelos estabelecimentos
e dos processos tecnológicos de incubatórios.
Cadastro
junto ao Centro de Defesa Sanitária Animal - Unidade local do EDA –
Secretaria Estadual da Agricultura.
Autorização do órgão do meio ambiente estadual ou municipal para o
desenvolvimento da atividade.
Toda
documentação deverá ser enviada ao MAPA em duas vias, para análise e
posterior visita para inspeção.